EXCLUSIVO
A notícia hoje dia 7 de Julho, é veiculada pela Rádio Ribatejo que teve acesso a um ofício da Direcção Geral dos Serviços Prisionais que vem alertar o facto de os Guarda prisionais terem sido considerados como força de segurança, ora, "por força das leis orgânicas nº 1/2001 nºs 4 e 5 de 2005 (...) está vedado às forças de segurança e, por conseguinte, ao Corpo da Guarda Prisional, a candidatura a órgãos autárquicos,(...)" -(ver ofício)
Este despacho e a fundamentação legal vem assim comprometer as candidaturas do Partido Socialista em Manique do Intendente e Maçussa. Ou não, como Joaquim Ramos declarou à Rádio Ribatejo visto ter um parecer da Comissão Nacional de Eleições, CNE, que contradiz o ofício. O Correio de Azambuja aguarda agora um parecer da CNE que esclareça este "impedimento legal" dos candidatos a presidentes de Junta pelo PS.
No meu entender está errado, pois, o DL evocado aprova somente a estrutura interna da DGSP, o que não evoca, por si só o estatuto profissional do Corpo de Guarda Prisonal, em que tal desinação de "força de segurança" não consta na natureza e competencia do seu mesmo estatuto.
ResponderExcluirPois, no estatuto do Corpo de Guarda Prisonal, recorrendo ao artigo 1º, diz que o "pessoal integrado na carreira do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais está sujeito ao regime jurídico dos funcionários civís do Estado", com as especialidades constantes no mesmo diploma.
Agora compete de quem de direito, ver qual, legislação tem força suficiente para prevalecer neste âmbito.
Se alguém da "camarilha" for de Cana, já tem quem lhe leve uns cigarrinhos à cela. Kikó tem tudo pensado! Cuidado Luís!
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